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17/09/2025Reforma Tributária avança em relatório do Senado, mas ainda necessita de ajustes relevantes, pontua FecomercioSP
Mudanças nas regras dos novos IBS e CBS e de benefícios às empresas do Simples Nacional vão dar mais segurança jurídica e isonomia tributária à legislação nascente
O relatório apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB/AM), em meio à fase de regulamentação da Reforma Tributária — dentro do escopo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 —, traz avanços significativos para reforçar a segurança jurídica, garantir a isonomia tributária e reduzir o contencioso na esfera da nova legislação. No entanto, por outro lado, ainda depende de ajustes importantes para impedir que muitos negócios, sobretudo os enquadrados no Simples Nacional, não sejam prejudicados.
Cabe destacar que parte das propostas de emendas apresentadas ao Senado, elaboradas no âmbito do Conselho de Assuntos Tributários, órgão de trabalho da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), foi incluída no texto de Braga.
Entre as sugestões, destacam-se a possibilidade de realização de julgamentos administrativos em formato presencial, a autorização de concessão de descontos escalonados das multas — inclusive objetos de parcelamentos — e a adaptação do fato gerador do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) ser o momento do registro do imóvel no cartório de registro.
Entretanto, a FecomercioSP destaca cinco tópicos fundamentais que devem ser revisados no texto antes de sua apreciação pelo Congresso, com ajustes relevantes para garantir segurança jurídica e previsibilidade aos contribuintes.
O primeiro é a importância de permitir julgadores de afastarem os atos ilegais, com exceção do controle de constitucionalidade, ao contrário do que está previsto no inciso II, § 1º, do art. 68 e do parágrafo único do art. 74 do substitutivo (antigo artigo 86, § 1º, II e art. 92, § 3º). O texto como está desconsidera a prática atual do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT/SP), que analisam fundamentos de ilegalidades. Com isso, tende a sobrecarregar o Judiciário com mais peças para analisar, seguindo na contramão das diretrizes de eficiência jurídica que a Entidade preza.
O segundo é reduzir para 90 dias o prazo de homologação e para 120 o limite de parcelas mensais para compensar com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ou o ressarcimento do crédito tributário. Isso acontece porque prazos excessivamente longos perpetuam deficiências do sistema, contrariando as metas de eficiência, celeridade e previsibilidade da própria Reforma Tributária.
A Federação também defende que o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) não integrem a base de cálculos do IPI, do ICMS e do ISS. Vale lembrar que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o ICMS não compor base de cálculos do PIS e da Cofins mudou substancialmente o parâmetro desse tipo de discussão tributária — e não à toa foi chamado de “tese do século”. Se a medida for adotada desde já, significará entregar mais segurança jurídica e evitar que novo contencioso se repita no futuro.
Além disso, a FecomercioSP ainda quer incluir a dedução proporcional de benefícios fiscais de empresas do Simples Nacional no escopo da reforma, permitindo que esses negócios se valham de isenções e reduções previstas na estrutura do IBS e da CBS. Do jeito que está, o documento impede que os participantes do Simples usufruam desses benefícios, que são concedidos a outros atores, o que gera desigualdade competitiva e desequilíbrio federativo.
Por fim, em quinto lugar, é preciso garantir a isenção do IBS e da CBS para as entidades sem fins lucrativos, nos termos da isenção atualmente concedida em relação à Cofins, com o objetivo de que continuem destinando suas receitas aos fins institucionais, como a promoção do empreendedorismo.
A FecomercioSP segue atuando no Congresso para defender uma reforma justa, equilibrada e que não prejudique os setores mais dinâmicos da economia do País, além de promover competitividade, efetividade e dinamismo às empresas. Fazer esses ajustes agora significará, justamente, avançar nesses pontos.