Legislação
11/04/2024Contribuições da FecomercioSP são acolhidas em projeto que disciplina a licença-paternidade
Pleitos, entregues à deputada Tabata Amaral, devem ser incorporados ao longo da tramitação; objetivo é gerar uma lei segura mitigando impactos para as empresas
Coordenadora do Grupo de Trabalho para a Regulamentação e a Ampliação da Licença-Paternidade, no âmbito da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, do qual resultou o Projeto de Lei 6216/2023 que visa criar regras mais específicas à licença-paternidade, a deputada federal Tabata Amaral (PSB/SP) acolheu diversas contribuições dos membros do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). As sugestões são fruto do debate entre a parlamentar e os membros do conselho durante a reunião realizada em março — as quais devem ser incorporadas ao PL 6.216/2023, conforme avança a tramitação no Congresso.
O encontro abordou as possibilidades de aprimoramento na legislação, bem como as chances de avanço do tema na Câmara. Na ocasião foram propostos ajustes à redação do PL, de forma a reduzir as chances de insegurança jurídica e impactos na produtividade e custo operacional das empresas. No encontro, a deputada também demonstrou preocupação quanto a esse tópico. Em mensagem dirigida à FecomercioSP, a deputada ainda agradeceu aos conselheiros pelas “valiosas contribuições oferecidas durante a discussão sobre o PL”, assim como pela colaboração contínua.
A parlamentar reiterou que o projeto em questão é uma prioridade para os próximos meses, e apesar de ainda estar em fase inicial de tramitação e sem definição formal de um relator ou previsão de votação, cada ponto elucidado será cuidadosamente considerado e incorporado à formulação da proposta ao longo da tramitação legislativa.
Confira, a seguir, as contribuições da FecomercioSP que tiveram respaldo da congressista durante a reunião.
Impacto do “parcelamento” da licença-paternidade no período de estabilidade
Tabata reconhece a necessidade de esclarecimento no texto do PL, evitando-se a possibilidade de uma interpretação na qual o período de estabilidade da licença-paternidade seja demasiadamente estendido, tornando-se superior ao tempo da licença-maternidade (em decorrência do dispositivo no projeto que permite o “parcelamento” da licença para apoiar o retorno da mãe ao mercado de trabalho).
Segundo a deputada, essa interpretação seria contrária à ideia original, de forma que a modificação necessária será encaminhada ao relatório do PL 6.216/2023.
Remuneração integral
Foi levantada uma questão a respeito do termo “remuneração integral” como base de cálculo para o benefício de salário paternidade, que consta no PL, sugerindo-se tomar como base os mesmos critérios vigentes para o salário maternidade, ou seja o “salário integral”. Segundo ela, há espaço para aprimoramento da redação sobre o assunto.
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Empresa Cidadã
Atualmente, a lei prevê a prorrogação da licença-paternidade para 20 dias aos empregados das empresas aderentes. Como o programa já constitui uma normatização acima desse prazo para a licença de caráter geral, foi sugerida a adequação da legislação que dá suporte ao Programa Empresa Cidadã, a fim de que não haja incompatibilidades entre os períodos regular e estendido da licença-paternidade, um dos tópicos levantados no encontro do conselho em março.
A deputada enfatiza que há, em construção, um segundo projeto que modificará o Empresa Cidadã. Essa proposta, elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) do tema na Câmara, promoverá a expansão do período de afastamento do pai dentro do programa, mantendo as mesmas lógica e proporção existentes atualmente: as empresas que aderirem ao Empresa Cidadã possibilitarão um período de licença superior ao “período padrão”.
Prazo decadencial
Foi apontado um questionamento acerca da legislação e da jurisprudência que impactam o período no qual as empresas devem conservar a documentação das contribuições previdenciárias dos funcionários. Hoje, pela lei, a contagem do prazo prescricional é de cinco anos, mas o PL menciona a guarda de documentos pela empresa por 10 (dez) anos.
Nesse ponto a devolutiva foi no sentido de haver sido “solicitado à Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados uma proposta de emenda que auxilie no esclarecimento dessa questão”.
Conservação da documentação previdenciária em formato digital
Ainda de acordo com a deputada, há condição de aperfeiçoamento da proposta legislativa em torno do armazenamento digital de documentação previdenciária. Dessa forma, uma proposta de redação foi solicitada à Consultoria Legislativa da Câmara e será encaminhada para o relatório do PL 6.216/2023. Esse também foi um dos pleitos empresariais debatidos na FecomercioSP.
Impacto orçamentário e financeiro
A Federação ainda ressaltou à deputada o risco de uma legislação que crie um benefício que sobrecarregue o orçamento do INSS, sugerindo o envolvimento do Poder Executivo na análise da questão. A parlamentar sinalizou que solicitou, à Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof) da Câmara, a estimativa de impactos orçamentário e financeiro do projeto — aproximadamente de R$ 3,8 bilhões em 2025, primeiro ano de vigência do PL, e de R$ 5,8 bilhões em 2030, ano em que o período de aproveitamento da licença-paternidade alcançaria os 60 dias. Por lei, isso demandará medidas compensatórias em razão do peso no orçamento público.
Visando à observância à Lei de Responsabilidade Fiscal, Tabata afirmou que optou por construir a medida compensatória ao longo da tramitação do projeto na Câmara, quando serão colhidas as contribuições do Poder Executivo.