Negócios
06/08/2025FecomercioSP apoia substitutivo do PL 4.355, que promove equilíbrio entre proteção ao consumidor e realidade das empresas
Proposta promove tratamento diferenciado a MPEs e fortalece políticas de defesa do consumidor

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) manifestou apoio ao substitutivo do Projeto de Lei (PL) 4.355/2019, aprovado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) e de Desenvolvimento Econômico (CDE), que, agora, será votado na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados. Em ofício encaminhado aos deputados, a Entidade destaca que o texto atualizado traz avanços significativos ao equilibrar a proteção ao consumidor com a realidade operacional dos diversos segmentos produtivos do País.
O PL 4.355 altera a Lei 10.962/2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, com o objetivo de obrigar os fornecedores a exporem preços de produtos também por unidade de medida.
O projeto busca facilitar a rotina dos clientes na hora das compras, sobretudo em supermercados e estabelecimentos comerciais similares. Como muitos dos produtos vendidos por unidade não seguem uma medida padronizada, o consumidor fica sem parâmetro para comparação de preços entre produtos iguais ou semelhantes. A medida exige que todo estabelecimento comercial exiba os preços de seus produtos por unidade e, também, por unidade de medida (peso, comprimento ou volume líquido).
Alternativa eficiente
Um dos pontos positivos do substitutivo é o tratamento diferenciado às Micro e Pequenas Empresas (MPEs), alinhado com o artigo 170, IX, da Constituição Federal, e a Lei Complementar 123/2006. Segundo a FecomercioSP, o substitutivo incorpora uma visão mais justa e técnica, reconhecendo a importância desses empreendimentos para a economia nacional.
Além disso, a proposta permite uma abordagem mais eficiente na implementação de políticas de defesa do consumidor, considerando as especificidades regionais do Brasil. O texto autoriza o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em parceria com entidades da sociedade civil e setores interessados, a desenvolverem programas de orientação, educação e capacitação para micro e pequenos empreendedores.
Na visão da Federação, essa diretriz não só fortalece a proteção ao consumidor como também estimula um círculo virtuoso de conscientização, incentivando a comparação de preços, a melhoria na prestação de serviços e o uso mais eficiente de recursos.
Ademais, o substitutivo não introduz mudanças radicais quanto à precificação, mantendo a autorização prevista no artigo 3º da Lei 10.962/2004, que já permite a divulgação de relações de preços por todos os fornecedores.
Diante desses benefícios, a Entidade solicita que a CDC rejeite qualquer tentativa de retomar o texto original do PL 4.355/2019, defendendo o substitutivo como uma alternativa “mais equilibrada, técnica e eficiente”.
A tramitação do projeto segue em análise na Câmara, e a FecomercioSP continua a atuação com os parlamentares para que o PL 4.355 seja um marco positivo ao direito do consumidor e ao ambiente de negócios no País.
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