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Legislação

Regulamentação total do programa Nos Conformes é decisiva para a boa relação entre o Fisco e o contribuinte paulista

Codecon/SP continua atuando para a implementação de todas as contrapartidas previstas na Lei Complementar

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Regulamentação total do programa Nos Conformes é decisiva para a boa relação entre o Fisco e o contribuinte paulista
Gerson Eguni, da Sefaz-SP, apresenta os resultados do programa Nos Conformes, durante reunião do Codecon/SP. (Foto: Divulgação/Codecon/SP)

Em maio, o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária — Nos Conformes (Lei Complementar 1.320/2018) — completou sete anos, com importantes conquistas tanto para os cofres do Estado como para os contribuintes. Considerado como um marco na harmonização do relacionamento entre ambos, o programa, entretanto, ainda carece de regulamentação de alguns dispositivos previstos da lei, os quais dificultam o acesso dos bons pagadores às contrapartidas que têm direito.

Na última quarta-feira (30), Gerson Eguni, assistente fiscal técnico chefe da Governança do Programa Nos Conformes  da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), apresentou os resultados do programa  referentes ao período de outubro de 2024 a março 2025, durante a reunião do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon/SP), e ouviu as sugestões de aprimoramento dos conselheiros do órgão.

Vale ressaltar que, nos termos do artigo 3° da lei do Nos Conformes, a Sefaz/SP deve manter o Codecon/SP informado, por meio de relatórios semestrais, acerca das ações adotadas no âmbito do programa. Com base nesses relatórios, o órgão pode sugerir melhorias e colaborar na divulgação dos resultados à sociedade.

Segundo Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Codecon/SP, vice-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e presidente do Conselho de Assuntos Tributários da Entidade, a secretaria ainda precisa melhorar o acesso ao procedimento de análise fiscal prévia, a efetivação da restituição do imposto pago antecipadamente em razão da substituição tributária, a renovação de regimes especiais, entre outras contrapartidas previstas no artigo 16 da LC 1.320/2018, que ainda estão pendentes de regulamentação.

“As contrapartidas são importantíssimas para os bons contribuintes seguirem motivados a permanecer bem ranqueados no programa, além de encorajar aqueles que estão nas classificações intermediárias a buscarem melhores posições, bem como para punir os sonegadores contumazes. A regulamentação total do programa é decisiva para a manutenção da boa relação entre o Fisco e o contribuinte paulista, reconstruída com muito esforço pelo governo estadual e pelo Codecon/SP”, afirmou Costa.

Vale destacar que o Decreto Estadual 66.921/2022, com outras portarias expedias, trataram de regulamentar alguns dispositivos do Nos Conformes, mas não contemplou todas as contrapartidas.

Além disso, os conselheiros questionaram informações sobre a situação cadastral dos contribuintes diante da introdução da Reforma Tributária. Em resposta, o palestrante informou que a Sefaz-SP integra um Grupo de Trabalho (GT) com outros entes federativos, voltado para a análise dessa questão no contexto de implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Até o momento, o GT não definiu uma posição final sobre o tema. Considerando o período de transição do ICMS para o IBS, previsto para ocorrer entre 2026 e 2032, os contribuintes que permanecerem sob o regime do ICMS deverão manter sua Inscrição Estadual (IE) ativa.

Resultados importantes

Desde maio de 2018, foram recuperados R$ 13,5 bilhões por meio do Nos Conformes — resultados que reforçam a importância da ação e a urgência da regulamentação do restante dos dispositivos da lei para aumentar a arrecadação do Fisco e, consequentemente, garantir a concorrência leal dos contribuintes.

De outubro de 2024 a março de 2025, a iniciativa contou com a participação de 2.415 auditores-fiscais, que se destacaram na divulgação e na orientação tributárias aos contribuintes, incluindo plantões de atendimento nos Postos Fiscais e sessões individuais.

Também se destacaram, no período, os alertas sobre atrasos na entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD); as vistorias pré e pós-concessão de IE, totalizando aproximadamente 6.086 contribuintes; o monitoramento de integrantes do Regime Periódico de Apuração (RPA) sem emissão de documentos fiscais; a campanha Empreenda Legal, voltada para a orientação de cerca de 3.595 empresas optantes pelo Simples Nacional, com foco na adesão ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e na aquisição regular de mercadorias; e atividades de cobrança via call center, abrangendo, inclusive, os inadimplentes contumazes.

Orientação prévia

Desde julho de 2023, foi iniciada a orientação de conformidade tributária direcionada aos setores de minerais não metálicos e máquinas e equipamentos, visando incentivar a autorregularização e combater a concorrência desleal. Entretanto, os demais setores ainda não contam com esse serviço.

Indagado pelos conselheiros do Codecon/SP, Eguni esclareceu que a Sefaz/SP analisa o modelo ideal para atender a todos. “O modelo está na fase-piloto. Estamos evoluindo na orientação para os contribuintes mais bem qualificados no Nos Conformes e devemos aumentar a abrangência desse serviço em um futuro próximo”, apontou o auditor-fiscal.

Atendimento aos contribuintes

Os conselheiros do Codecon/SP também debateram uma reclamação formulada por um contribuinte, apresentada por meio do Balcão de Defesa do Contribuinte — ferramenta implementada pela FecomercioSP —, e fizeram os encaminhamentos pertinentes à demanda, visando à regulamentação integral, por parte do governo, dos pontos relativos às contrapartidas previstas na legislação do Nos Conformes.

O caso em questão envolve um indivíduo que contestou uma autuação realizada pelo Fisco, alegando erro na determinação da base de cálculo do ICMS. Segundo a empresa, todas as informações e os documentos foram devidamente apresentados durante o processo de fiscalização. Apesar da nota A+, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Nos Conformes, o contribuinte alegou que não lhe foi concedida a oportunidade de regularizar as inconsistências apontadas. 

Qualquer contribuinte paulista que tenha alguma reclamação, dúvida ou denúncia relacionada direta ou indiretamente aos tributos do Estado — como ICMS, IPVA e ITCMD, além de outras taxas no âmbito do Estado de São Paulo —, pode enviar a demanda por meio do Balcão de Defesa do Contribuinte, de forma rápida e descomplicada. Basta preencher o questionário aqui.

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