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Empregados convocados ou voluntários são dispensados no dia das eleições e têm direito a dois dias de folga para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral
Há uma divergência de entendimento se o dia de eleição é considerado feriado. Entenda
A Federação lembra que o funcionário que for convocado para prestar serviços nas eleições está dispensado do trabalho, sem qualquer desconto em sua remuneração
Multas por descumprimento da cota de deficientes variam de R$ 2.331 a R$ 233,1 mil
Atualmente disponível para empreendimentos do interior de São Paulo, regime também é aliado na geração de empregos
FecomercioSP esclarece dúvidas mais frequentes sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência
Assessoria da FecomercioSP possibilita que o empresário desenvolva suas atividades da melhor forma possível
Ao contrário do que foi publicado no jornal Agora S. Paulo, até a presente data não houve a celebração de norma coletiva para a categoria
Regras são as mesmas da admissão de brasileiros; relação de trabalho segue normas da CLT
Instrumentos de negociação coletiva regulam as relações entre empregados e empregadores