Legislação
16/05/2025Declaração do IRPF 2025: especialistas esclarecem dúvidas em live exclusiva
Com a proximidade do prazo final, contribuinte deve enviar as informações corretas à Receita Federal para evitar multa

Em 30 de maio, encerra-se o prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), referente ao ano-calendário de 2024. Quem não entregar a declaração dentro do prazo, ou omitir informações obrigatórias, estará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.
Para esclarecer as principais dúvidas e destacar as alterações na declaração deste ano, com foco nas obrigações dos empresários e do Microempreendedor Individual (MEI), a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) promoveu, na última terça-feira (13), uma live com especialistas.
Dúvidas respondidas
Ricardo Roberto Mendes Ribeiro Junior, auditor-fiscal da Receita Federal e supervisor do Programa de Imposto de Renda do Estado de São Paulo; Márcia Ruiz Alcazar, contadora e ex-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP); e Sarina Sasaki Manata, assessora jurídica da FecomercioSP, responderam às perguntas do público presente. Confira, a seguir, as principais questões levantadas.
Quais são as novidades na declaração deste ano?
Para a assessoria da FecomercioSP, dentre as mudanças mais sensíveis, destacam-se o aumento do limite de rendimentos tributáveis para R$ 33.888, a exclusão do campo de título de eleitor e a inclusão e a alteração de códigos de bens e direitos, como é o caso da holding patrimonial. “Além disso, chamamos a atenção para o novo aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR), com funcionalidades como cadastro único do contribuinte e necessidade de informar o evento de atualização do valor de imóveis, como quando decorre de obra”, apontou Sarina.
Quais seriam as dicas para que o contribuinte não caia na malha fina?
A malha fina, segundo Ribeiro, não é um bicho de sete cabeças, bastando o contribuinte informar corretamente todos os rendimentos e ter como comprová-los. “A malha fina não é para o sonegador. Muitas vezes, a Receita apenas precisa que algumas informações sejam confirmadas. Em outros casos, há equívocos no envio dos dados, e o contribuinte tem a oportunidade de retificar a declaração antes da aplicação de multas”, explicou.
O auditor-fiscal da Receita Federal informou ainda que as deduções com despesas médicas representaram mais da metade das divergências apuradas no ano passado. Entre as recomendações, ressaltou que o contribuinte só deve incluir gastos com saúde próprios ou de seus dependentes legais, e que tenham sido efetivamente custeados por ele. Se houve reembolso do plano de saúde, ainda que parcial, ou se parte do valor foi arcada pelo empregador ou pela empresa da qual o contribuinte é sócio, essa quantia não pode ser deduzida na declaração.
A omissão de rendimentos também figura entre os principais motivos que levam à malha fina. Por isso, a utilização da declaração pré-preenchida é altamente recomendada, já que ajuda a evitar esquecimentos e inconsistências no preenchimento.
O aluguel referente a um imóvel, recebido como herança por meio escritura de inventário, vira receita do herdeiro a partir da data da escritura da partilha ou do registro no cartório de imóveis?
De acordo com Ribeiro, da Receita Federal, enquanto o inventário estiver em andamento, os rendimentos provenientes do aluguel do imóvel devem ser informados na declaração do espólio — conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. “A partir do momento que a escritura de inventário é lavrada, o herdeiro do imóvel passa a ser o responsável pela declaração desses rendimentos — ou seja, como o imposto de renda segue o regime de caixa, a obrigatoriedade de declaração dos rendimentos oriundos do imóvel herdado começa com a lavratura da escritura da partilha, e não com o registro no cartório de imóveis”, esclareceu.
Como funciona a DIRPF quando o contribuinte está no regime do MEI?
A Receita Federal não exige a declaração só porque o contribuinte é MEI. No entanto, se o empreendedor estiver inserido em alguma das situações previstas, ele deve entregar a declaração, como ocorre com qualquer outro contribuinte.
“É sempre bom o MEI ter uma assessoria contábil para evitar que algum rendimento não entre na declaração, ou até mesmo para saber se haverá a necessidade da DIRPF. Muitos empreendedores abrem mão do contador, por não ser obrigatório no regime, mas, neste caso, esse profissional é fundamental para evitar erros e garantir que os rendimentos obtidos pelo MEI sejam corretamente transferidos para a pessoa física, com isenção de imposto de renda, conforme permite a legislação”, ressaltou Marcia.
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Como evitar golpes na declaração?
“A Receita Federal não entra em contato com o contribuinte solicitando dados pessoais ou o pagamento de nada”, enfatizou Ribeiro. A melhor forma de um contribuinte acompanhar sua situação é no aplicativo da Receita Federal, em que é possível conferir pendências e emitir guias de modo seguro, facilitando o preenchimento da DIRPF — uma vez que, na declaração pré-preenchida, constam todos os rendimentos do contribuinte.
“Outra dica é não compartilhar senhas, especialmente da conta Gov.br, com ninguém. Para terceiros — contador ou familiar — terem acesso à sua declaração pré-preenchida, o ideal é fornecer uma procuração eletrônica ou autorização de acesso. Muitas fraudes acontecem porque ainda é muito comum as pessoas compartilharem sua senha da conta Gov.br, que deve ser tratada com o mesmo cuidado de uma senha bancária”, apontou a assessora da FecomercioSP.
Assista à live completa sobre o tema:
Importante!
Mantenha todos os comprovantes — informes de rendimentos, notas fiscais, recibos etc. — por cinco anos, pois a Receita Federal pode solicitá-los. Em caso de dúvidas específicas, baixe gratuitamente o boletim Tome Nota, que esclarece todas as novidades da DIRPF 2025.
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