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Legislação

FecomercioSP propõe mudanças no ITCMD para garantir justiça fiscal

Entidade defende que dívidas do espólio sejam abatidas do cálculo do imposto, bem como se respeitem os limites de isenção, evitando tributação sobre patrimônio líquido inexistente

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Deputada estadual Carla Morando recebe Márcio Olívio Fernandes da Costa, vice-presidente da FecomercioSP. (Foto: Divulgação/FecomercioSP) Deputada estadual Carla Morando recebe Márcio Olívio Fernandes da Costa, vice-presidente da FecomercioSP. (Foto: Divulgação/FecomercioSP)
Deputado estadual Lucas Bove é autor do PL 409. (Foto: Divulgação/FecomercioSP) Deputado estadual Lucas Bove é autor do PL 409. (Foto: Divulgação/FecomercioSP)
Deputado estadual Itamar Borges, presidente da Frepem na Alesp. (Foto: Divulgação/FecomercioSP) Deputado estadual Itamar Borges, presidente da Frepem na Alesp. (Foto: Divulgação/FecomercioSP)
Deputada estadual Carla Morando recebe Márcio Olívio Fernandes da Costa, vice-presidente da FecomercioSP. (Foto: Divulgação/FecomercioSP)
Deputado estadual Lucas Bove é autor do PL 409. (Foto: Divulgação/FecomercioSP)
Deputado estadual Itamar Borges, presidente da Frepem na Alesp. (Foto: Divulgação/FecomercioSP)

Em mais uma mobilização para assegurar mais equidade no sistema tributário paulista, bem como a proteção dos interesses dos contribuintes diante da aprovação da Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) se reuniu na última terça-feira (19) com deputados estaduais na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) para apresentar uma emenda ao Projeto de Lei (PL) 409/2025, que trata da reformulação da cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

As reuniões, lideradas pelo vice-presidente da FecomercioSP e presidente do Conselho de Assuntos Tributários da Entidade, Márcio Olívio Fernandes da Costa, contou com as presenças dos deputados Carla Morando (PSDB), Lucas Bove (PL) e Itamar Borges (MDB). Os parlamentares demonstraram apoio ao pleito da Federação, comprometendo-se a apoiar as propostas tanto no PL em tramitação na Alesp quanto em outra eventual proposta enviada pelo Executivo, desde que não enseje em aumento da carga tributária.

As emendas da FecomercioSP têm como objetivo central corrigir distorções na Lei 10.705/2000, que rege o ITCMD no Estado. As mudanças propostas visam garantir segurança jurídica, transparência e justiça fiscal para os contribuintes.

Modificação do Artigo 12: A proposta determina que, no cálculo do imposto, “serão abatidas quaisquer dívidas que onerem o bem transmitido do espólio”. Atualmente, a legislação desconsidera esses passivos, tributando o valor bruto dos bens, e não o patrimônio líquido efetivamente herdado.

Tributar o valor total de um imóvel, por exemplo, que tenha uma grande dívida de financiamento significa cobrar um imposto sobre uma riqueza que não existe de fato. “Essa prática fere os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da justiça fiscal, pois impõe uma carga tributária desproporcional aos herdeiros, que podem não ter recursos para pagar o imposto sobre um valor que não receberam integralmente”, argumentou Costa, que também preside o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon/SP).

Inclusão do § 3º ao Artigo 16: O texto propõe um novo parágrafo para esclarecer como devem ser aplicados os limites de isenção (previstos no artigo 6º da lei). A redação estabelece que a apuração do imposto deve ser realizada ao decompor o valor total dos bens, deduzindo, primeiro, as isenções para que a tributação incida apenas sobre as parcelas que excederem cada faixa de tributação.

Sem essa previsão clara, há risco de interpretações que possam fazer com que a isenção seja “absorvida” pelas faixas de alíquota mais baixas, onerando indevidamente o contribuinte. A emenda assegura que o valor isento será totalmente preservado e o imposto, calculado apenas sobre a parte que ultrapassar esse limite.

Por exemplo, se a faixa de isenção do ITCMD for R$ 100 mil e o bem herdado avaliado em R$ 110 mil, conforme a emenda proposta pela FecomercioSP, a tributação deverá ser apenas sobre os R$ 10 mil, preservando o limite de isenção.

Melhores práticas

A proposta busca harmonizar a legislação paulista com regimes tributários modernos, com a instituição da progressividade, já adotados em outros países onde o cálculo de impostos sobre herança leve em consideração os ônus reais que diminuem o patrimônio transmitido, de acordo com os termos do artigo 1.792 do Código Civil, segundo qual o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança.

“Todos os apontamentos feitos pela FecomercioSP são legítimos e dialogam com a nossa proposta de tornar a cobrança de ITCMD mais justa”, apontou o deputado Bove, autor do PL 409/2025.

Além de ser mais justo para o cidadão, o aperfeiçoamento da lei tende a trazer mais eficiência administrativa para o Fisco, reduzindo o número de disputas judiciais e de processos administrativos que contestem a cobrança do imposto sobre valores brutos.

“Sou contrária a qualquer aumento de impostos e não vejo espaço para que uma proposta que prejudique o contribuinte avance na Alesp. Fui comerciante a minha vida inteira e sei como o excesso de tributos inviabiliza os negócios e prejudica o crescimento econômico”, afirmou a deputada Carla.

O apoio dos deputados presentes é visto como um passo importante para que as alterações sejam incorporadas à nova legislação do ITCMD, modernizando um tributo que impacta diretamente as famílias e a transferência de patrimônio no Estado de São Paulo. “A capacidade contributiva da população já se exauriu, e todo aumento de imposto diminui ainda mais o poder de consumo. Portanto, criar uma legislação que respeite todas as camadas da sociedade é fundamental para o desenvolvimento econômico estadual e para a geração de empregos”, ponderou Costa, da FecomercioSP.

O texto segue em tramitação na Alesp. A FecomercioSP continuará a mobilização com os deputados estaduais e o Executivo paulista para garantir que as alterações no ITCMD não ocasionem aumento da carga tributária e estímulo à sonegação fiscal.

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