Editorial
19/08/2025Litigância predatória: desafio à segurança jurídica e à competitividade
Sociedade e ambiente de negócios ganham quando o Judiciário destina seu tempo aos conflitos legítimos

Por Sylvia Lorena e Ivo Dall’Acqua Júnior*
A litigância predatória é um fenômeno que tem ganhado destaque nos últimos anos, especialmente no contexto da Justiça do Trabalho. Trata-se de prática abusiva de indivíduos ou grupos que utilizam o sistema judiciário para obter vantagens indevidas.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Recomendação nº 159/2024, define essa conduta como desvio ou a ultrapassagem dos limites estabelecidos para o acesso ao Poder Judiciário. Tal procedimento compromete os propósitos sociais, jurídicos, políticos e econômicos desse direito, e se manifesta por meio de condutas inapropriadas, como demandas infundadas, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas e outras que configuram assédio processual ou violam o dever de mitigação de prejuízos.
Na Justiça trabalhista, a prática manifesta-se de diversas formas, como ações massificadas sem análise individual dos casos, pedidos excessivos e infundados para forçar acordos ou o ajuizamento repetido de ações contra a mesma empresa. Um dos fatores apontados como facilitador é a flexibilização dos critérios para concessão da justiça gratuita, que muitas vezes é deferida com base apenas na declaração da parte de que não pode arcar com as custas processuais. A manobra reduz os custos de acesso ao Judiciário e pode ser explorada pelos chamados litigantes de má-fé.
Nesse cenário, um movimento que chama atenção é o aumento de novas reclamações trabalhistas nas Varas do Trabalho. De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho, entre 2023 e 2024, o número de novas reclamações cresceu 14,14%, saindo de 1.855.273 para 2.117.547, o que precisa ser investigado.
A litigância predatória produz impactos negativos para as empresas, trabalhadores, o Estado e à sociedade em geral. No caso das empresas, gera custos inesperados, consome tempo precioso da gestão e da área jurídica com ações infundadas, o que pode afetar negativamente a produtividade e a competitividade.
Essa prática abusiva também compromete a qualidade da jurisdição, prejudicando a celeridade e a eficiência para os trabalhadores que de fato precisam garantir seus direitos na Justiça. Além disso, sobrecarrega o Judiciário com processos infundados e temerários, gera gastos desnecessários ao poder público e impõe custos à sociedade.
A existência de um ambiente litigioso desincentiva o investimento e o crescimento econômico, pois as empresas podem se sentir desencorajadas a investir em um ambiente no qual os riscos judiciais são altos.
Trata-se de um desafio significativo para a Justiça do Trabalho e a sociedade em geral. Para combater esses abusos processuais, é fundamental que sejam implementadas soluções eficazes. Não ao acaso, ao CNJ aprovou a Recomendação nº 159/2024, um passo importante para a criação de painéis de monitoramento e a implementação de boas práticas processuais para prevenir e enfrentar a litigância abusiva.
No âmbito trabalhista, além da recomendação geral do CNJ, tribunais regionais já produzem atos e notas técnicas e estruturam grupos internos para mapear tais desvios. O TRT da 2ª Região, por exemplo, publicou a Resolução GP nº 1/2025 para estabelecer procedimentos de combate à prática da litigância abusiva. No mesmo sentido agem o Distrito Federal, Santa Catarina, São Paulo, Campinas, Bahia, Pará, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Amazonas e Rio Grande do Sul.
Soluções passam pela identificação desses abusos por meio de ferramentas como a inteligência artificial, criação de painéis e monitoramento atrelados aos sistemas processuais. Também é fundamental aprimorar a aplicação das regras para concessão da justiça gratuita ou seu aperfeiçoamento, por exemplo, exigindo declarações de hipossuficiência mais detalhadas e acompanhadas de documentos. Além disso, é necessário prever punições mais severas para os que se aventuram com ações levianas.
Em resumo, trata-se de restaurar o equilíbrio entre o direito de acesso à Justiça e o uso responsável desse direito. A partir de medidas normativas, iniciativas de inteligência judiciária e regramentos processuais, deve-se garantir que juízes e partes concentrem esforços em litígios reais e relevantes. Só assim evitamos que processos sem substância empurrem para baixo do tapete disputas legítimas, contribuindo para um cenário de insegurança jurídica.
A sociedade e o ambiente de negócios ganham quando o Judiciário destina seu tempo aos conflitos legítimos, garantindo recursos e celeridade para quem, de fato, precisa proteger seus direitos. É essencial que empresas, trabalhadores, advogados e Poder Judiciário trabalhem juntos para mitigar esse fenômeno, fortalecer a segurança jurídica no Brasil e contribuir para a competitividade do País.
* Sylvia Lorena é superintendente de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI); Ivo Dall’Acqua Júnior é presidente em exercício da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
Artigo originalmente publicado no portal JOTA em 19 de agosto de 2025.