Legislação
08/11/2016Projeto de Lei quer proibir venda de produto não disponível no estoque sem que cliente seja informado
Varejistas on-line são os principais alvos da tentativa de implementar a norma

Para a FecomercioSP, a proposta é desnecessária, uma vez que já existem regras efetivas abarcando essa questão no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990) e no Decreto nº 7962/2013
(Arte TUTU)
Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei (PL) nº 581/2016, que pretender vetar a comercialização de produtos que não estejam disponíveis no estoque do varejista, sem que o consumidor seja informado claramente. O PL foi apresentado pelo deputado estadual Jorge Wilson (PRB) e enfoca principalmente o comércio eletrônico. A penalidade proposta para casos de descumprimento é de multa de 30% sobre o valor do item.
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), trata-se de uma proposta desnecessária, uma vez que já existem regras efetivas abarcando essa questão no Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei Federal nº 8.078/1990) e no Decreto nº 7962/2013, estabelecendo sanções nas esferas administrativa e penal.
Regras em vigor
Em seu artigo 31, o CDC especifica que o fornecedor deve informar claramente ao consumidor sobre a quantidade disponível do produto. Mais adiante, o parágrafo 1º do artigo 37 proíbe a propaganda enganosa ou abusiva.
De acordo com o artigo 56, a punição em caso de descumprimento vai de multa até a cassação da licença de estabelecimento e atividade. Já no campo penal, é prevista a detenção de três meses a um ano.
Para o comércio eletrônico, além do CDC, o Decreto nº 7962 estabelece que o varejista ofereça todas as informações sobre o produto ou serviço.
A FecomercioSP pretende manifestar posicionamento contrário ao PL nº 581/2016 à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que analisa o projeto sob a relatoria do deputado estadual Afonso Lobato (PV).
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