Legislação
17/06/2024Reforma Tributária pode aumentar tributos para negócios do mercado da beleza e prejudicar o empreendedorismo feminino
Profissionais dos salões de beleza se reúnem e lançam carta aberta ao Poder Público, destacando os efeitos das novas regras
O mercado de beleza brasileiro é o quarto maior do mundo, contribuindo para a geração de empregos, o empreendedorismo, as exportações, a inovação e, até mesmo, para o Turismo. Contudo, as mudanças previstas pela Reforma Tributária estão preocupando as lideranças empresariais do segmento de serviços de beleza, que já vislumbram um aumento significativo da carga tributária.
Uma reunião de empreendedores do setor liderada pelo Beleza Patronal, sindicato que representa os estabelecimentos de beleza do Estado de São Paulo — em parceria com o Sindicato Nacional Pró-Beleza e a Associação Brasileira de Salões de Beleza —, debateu os possíveis impactos da mudança tributária para essas empresas e, de forma mais abrangente, para o empreendedorismo feminino, cuja participação nesse mercado é relevante.
A nova legislação pode representar uma alta da tributação na ordem de até 160% para esses negócios. Os dados, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), consideram a alíquota geral prevista pelo governo federal de 26,5%.
Em números, isso significa deixar de despender pouco mais de R$ 8,2 mil e passar a pagar cerca de R$ 20,2 mil, considerando uma empresa com receita mensal de R$ 95 mil, tributada pelo lucro presumido, que representa um incremento de cerca de 146%, de acordo com cálculos da FecomercioSP.
Outra simulação realizada pela Federação, com base em dados reais de empresas do setor, tributada pelo lucro real, indicam que uma empresa com receita mensal de R$ 315 mil, que atualmente paga R$ 39,9 mil, pagará R$ 69,3 mil, que corresponde a um aumento de cerca de 73%. Nos cálculos foram considerados créditos com despesas essenciais do setor, como aluguel, conta de consumo e produtos de consumo.
Atualmente, o setor de Serviços está sujeito ao pagamento dos seguintes tributos sobre o consumo: o ISS, de 5%, e o PIS e a Cofins, de 3,65%. Sendo assim, trata-de se uma alíquota total de 8,65% no lucro presumido e no regime cumulativo (o mais adotado pela maioria dos prestadores de serviços) ou de 9,25% — se o regime for não cumulativo (lucro real). No entanto, a reforma praticamente extinguirá a cumulatividade, e, com isso, todos (excluindo as exceções no texto) passarão a pagar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a uma alíquota somada estimada em 26,5%. Como os novos tributos são não cumulativos, é possível utilizar créditos dos valores pagos ao longo da cadeia, mas a preocupação é que o setor de serviços, de maneira geral, tem pouco a creditar.
Cabeleireiros e demais profissionais que prestam serviços de cuidados pessoais e estéticos, reunidos no encontro, expuseram preocupações com os impactos da reforma. “Os impactos são imediatos: quedas bruscas nos empregos existentes (sem que novas vagas sejam abertas), redução nos investimentos, fechamento de negócios e, então, início de efeitos destrutivos para boa parte das cadeias que atravessam o setor e colaboram com a economia”, afirmou Luis Bigonha, presidente do Beleza Patronal.
“Mas não só: salões e serviços de beleza são parte fundamental do empreendedorismo brasileiro, principalmente para mulheres, porque exigem um investimento inicial relativamente baixo, além do fato de que os profissionais têm fácil acesso a uma ampla rede de formação e qualificação profissional, com cursos e capacitações oferecidas por instituições públicas e privadas”, completou.
Na ocasião, eles apresentaram uma carta aberta do setor ao Poder Público com o intuito de sensibilizar as lideranças políticas envolvidas na regulamentação do texto sobre os efeitos prejudiciais da mudança.
Impactos diretos
Uma das preocupações dos empresários é que a folha de salário e os custos dos serviços prestados pelo profissional parceiro representam a maior despesa desses estabelecimentos. No entanto, pela nova regra, não haverá possibilidade de creditamento fiscal. Assim, o crédito estará restrito a despesas específicas, como aluguel, contas de consumo (energia, água e telefone) e materiais como xampus, condicionadores, produtos de coloração, entre outros.
Apenas algumas atividades de prestação de serviços estão inseridas no regime diferenciado, com previsão de alíquota reduzida. Entre elas estão as profissões regulamentas e fiscalizadas por conselhos (redução de 30%, o que implica em uma alíquota de 18,55%), e serviços de educação, saúde, produções nacionais artísticas, culturais de eventos, jornalísticas e audiovisuais, além de atividades desportivas (redução de 60%, resultando num porcentual de 10,6%).
Vale destacar também que as atividades dos salões de beleza foram uma das mais prejudicadas pelo isolamento social e pelas medidas de restrição necessárias durante a pandemia de covid-19, uma vez que muitas fecharam as portas ou ainda tentam se recuperar dos prejuízos desse período, o que torna a mudança na tributação ainda mais nociva para esses negócios.
Setor da beleza em números
Os dados mais recentes da Pesquisa Anual de Serviços (PAS), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontam que, em 2021, a prestação de serviços não financeiros (que inclui os prestados às famílias) foi responsável por reunir 1,5 milhão de empresas ativas, com uma receita de aproximadamente R$ 2,2 trilhões, abrigando 13,4 milhões de pessoas ocupadas e pagando R$ 432,3 bilhões de salários e outras remunerações.
No mercado de trabalho, de acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), os estabelecimentos enquadrados na atividade de cabeleireiros e de estética, além de outros serviços de cuidados com a beleza, registraram um estoque de 86,8 mil vínculos celetistas no País, em março deste ano. No Estado de São Paulo, eram quase 24,5 mil empregos com carteira assinada. Essa é uma pequena amostra da importância do setor para a geração de emprego e renda, considerando que há milhares de empreendedores individuais (cabeleireiros, esteticistas, maquiadores e outros especialistas) atuando no próprio negócio ou como parceiro em um salão de beleza, não sendo captado pelo Caged. Em 2022, por exemplo, 47% dos estabelecimentos não tinham empregados, enquanto 34% abrigavam entre um e quatro trabalhadores, segundo informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Em termos financeiros, em 2021, de acordo com a PAS, os serviços prestados às famílias registraram uma receita operacional líquida de R$ 216,2 bilhões. Dentro desse escopo, os serviços pessoais — categoria em que o segmento da beleza está enquadrado — somaram, aproximadamente, R$ 17 bilhões. O valor corresponde a cerca de 7,9% do total. Em relação aos cabeleireiros especificamente, a PAS traz apenas um recorte das empresas com 20 ou mais pessoas ocupadas, que atingiram uma receita de R$ 1,28 bilhão em 2021.
Outra informação importante: até o fim de 2021, os serviços prestados às famílias ainda não haviam retomado o patamar de 2019 (período anterior à pandemia) em termos de número de empresas e de pessoas ocupadas.
Impacto social e empreendedorismo feminino
Os salões de beleza representam uma via acessível para o empreendedorismo, já que exigem um baixo investimento inicial comparado a outros tipos de negócios. Além disso, há grande oferta de cursos, formações e capacitações na área que, além de lidar com aspectos técnicos das atividades, proporcionam noções de gestão que ajudam os empreendedores a administrarem os estabelecimentos. Somado a isso, há o contexto cultural brasileiro de grande demanda por esses serviços. Em algumas regiões, esses empreendimentos acabam sendo vitais para movimentar a economia local, muitas vezes empoderando mulheres — que, na maioria das vezes, são as proprietárias desses negócios. Os salões também se tornam centros de inovação e desenvolvimento de produtos, com empresas constantemente buscando atender às necessidades dos consumidores, estimulando pesquisas na área.
Segundo Bigonha, as marcas brasileiras de cosméticos, por exemplo, contribuem para a balança comercial, por meio das exportações de produtos. Além de reconhecidas internacionalmente, estão expandido a presença em mercados de outros países. Além de produtos, o Brasil também exporta talentos, com profissionais sendo reconhecidos e demandados no cenário internacional. Por fim, há ainda o chamado “turismo da beleza”, com pessoas vindo para o País para realizar tratamentos estéticos considerados de alta qualidade e a preços mais acessíveis.
Todo esse contexto ajuda a compreender a relevância do setor da beleza para a economia nacional e como é importante que as alterações previstas na Reforma Tributária não gerem efeitos prejudiciais a esses negócios.
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