Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

FecomercioSP e Beleza Patronal apresentam proposta para aprimorar aplicação da Lei do Salão-Parceiro no município de São Paulo

Em reunião com a Secretaria da Fazenda Municipal, Entidades propõem soluções para fortalecer a aplicação da norma, importante para a formalização do setor de Beleza e a redução de passivos trabalhistas

Ajustar texto A+A-

FecomercioSP e Beleza Patronal apresentam proposta para aprimorar aplicação da Lei do Salão-Parceiro no município de São Paulo

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e o Beleza Patronal estiveram reunidos na última segunda-feira (23) com os representantes da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo para tratar de um tema que afeta diretamente milhares de empreendedores da área da Beleza: a aplicação da Lei do Salão-Parceiro (Lei 12.592/2012, alterada pela Lei 13.352/2016), no contexto municipal.

Na ocasião, os representantes das entidades levaram à mesa a preocupação com a bitributação sobre os valores repassados aos parceiros, bem como propuseram a adaptação do sistema de emissão da nota fiscal de serviços para possibilitar a dedução da cota-parte desses profissionais, por parte dos salões, para fins de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS), com o objetivo de garantir mais segurança jurídica e simplificação tributária ao setor.

Participaram da reunião Luis Cesar Bigonha, presidente do Conselho de Serviços da FecomercioSP e presidente do Beleza Patronal, e Ana Paula Locoselli e Jociara Correia, assessoras da FecomercioSP, além de Adriana Cardoso e Juan Elias, representantes do Beleza Patronal. Pela Prefeitura de São Paulo, estiveram presentes o secretário da Fazenda, Luiz Felipe Vidal, e o subsecretário da Receita Municipal, Thiago Rubio Salvioni.

Principais pontos debatidos

Um dos principais pleitos apresentados foi a exclusão da cota-parte do profissional-parceiro da base de cálculo da receita bruta do salão-parceiro, conforme já previsto na legislação federal. A Federação também chamou a atenção para a prática atual adotada pelo município, que pode gerar bitributação sobre os repasses feitos aos prestadores de serviço — um entrave que compromete o objetivo original da lei.

A Secretaria da Fazenda se mostrou receptiva à demanda e se comprometeu a analisar os modelos já aplicados em municípios como Campinas e Rio de Janeiro.

Da esq. para a dir.: Jociara, Ana Paula, Bigonha, Vidal, Salvioni, Adriana e Elias (crédito: divulgação)

O que diz a Lei do Salão-Parceiro?

A legislação foi criada com o objetivo de formalizar as relações entre os estabelecimentos de beleza — como salões, barbearias, nails spa e clínicas de estética — e os profissionais que atuam nesses espaços, como cabeleireiros, manicures, barbeiros, maquiadores e esteticistas. Essa lei permite que seja firmado um contrato de parceria entre as partes, garantindo direitos, deveres e mais previsibilidade na relação comercial.

Dentre os principais benefícios, destacam-se a possibilidade de deduzir os repasses aos parceiros da base de cálculo da empresa e a redução dos riscos trabalhistas e tributários. Ademais, a legislação, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como constitucional, oferece segurança jurídica ao setor, que historicamente apresentava alta informalidade e passivos decorrentes de vínculos empregatícios não reconhecidos.

Quais são as obrigações para firmar a parceria?

Para garantir os benefícios da lei, os empresários precisam se atentar a algumas regras. Confira a seguir.

  • O profissional parceiro deve ter CNPJ e estar regularizado como MEI, micro ou pequeno empresário.
  • É necessário firmar um contrato individual homologado no sindicato que detalhe os serviços prestados, as condições de uso da estrutura e dos equipamentos, os porcentuais de repasse e as regras de remuneração.
  • A responsabilidade pela higienização e pelo uso de utensílios devem estar claramente definidos.

Proposta da FecomercioSP para o âmbito municipal

Com base nessas diretrizes, a Federação elaborou, em maio, uma minuta de Projeto de Lei (PL) para ajustar a aplicação da Lei do Salão-Parceiro no âmbito municipal. A proposta visa assegurar que a legislação federal seja respeitada nas obrigações tributárias locais, evitando interpretações equivocadas e práticas que onerem indevidamente os empreendedores.

De acordo com Bigonha, a proposta vai ao encontro de uma demanda urgente do setor. “Hoje temos mais de 368 mil estabelecimentos de beleza no Estado de São Paulo — e, infelizmente, apenas 2,6 mil contratos formalizados. Isso mostra o tamanho da informalidade e os riscos envolvidos. A regulamentação correta é fundamental para garantir segurança a empresários e profissionais-parceiros”, afirmou.

A expectativa é que a Secretaria da Fazenda apresente uma posição nos próximos dias e que a proposta da FecomercioSP contribua para a modernização e a simplificação tributária do setor em São Paulo.

Inscreva-se para receber a newsletter e conteúdos relacionados

* Veja como nós tratamos os seus dados pessoais em nosso Aviso Externo de Privacidade.
Fechar (X)