Legislação
23/04/2025Mudanças no IRPF são populistas e não têm compromisso com o equilíbrio fiscal, afirma Everardo Maciel
Para o ex-secretário da Receita Federal, PL 1.087 estimula o retorno da distribuição disfarçada de lucros, que dificulta a fiscalização


















“A sanção da lei deveria estar condicionada ao corte de gastos públicos para contrapor qualquer benefício no imposto de renda”, ponderou Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, sobre o Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, que pretende alterar a cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). De acordo com ele, aliada à última reforma aprovada e às recentes alterações legislativas, a medida ameaça regimes de tributação simplificados como o Simples Nacional e o lucro presumido. O tema foi debatido por Maciel durante a reunião do Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que aconteceu na última quarta-feira (16), na sede da Entidade.
Outro ponto de preocupação apontado por Maciel é a reintrodução da tributação da distribuição de lucros e dividendos, trazendo de volta um problema que havia sido superado em 1996: a Distribuição Disfarçada de Lucros (DDL) — ação que consome trabalho da fiscalização e é de difícil comprovação. “Houve uma opção por tributar o lucro apenas na empresa, que é o modelo atual, porque a tributação na distribuição abre espaço notável para distribuição disfarçada de lucros”, ressaltou.
A tributação dos dividendos, segundo o ex-secretário da Receita, é aumento efetivo de carga tributária, pois não houve redução da alíquota marginal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Incongruências
Maciel também destacou que, “apesar de soar bem aos ouvidos” — pois o discurso do governo fala em isenção de contribuintes de baixa renda —, o projeto não se apoia em cálculos reais para justificar a desobrigação. “O texto do PL nem sequer propõe uma tributação linear entre as faixas. Até R$ 5 mil é isento, de R$ 5 mil a R$ 7 mil têm uma alíquota reduzida e, depois, impõe-se uma tributação adicional para rendimentos acima de R$ 50 mil. Baseado em quais cálculos se chegou a essas faixas?”, questionou.
Ainda de acordo com estudos divulgados por Maciel, o PL 1.087 colocará o Brasil no ranking de países que têm a maior relação entre o limite de isenção do IRPF e o Produto Interno Bruto (PIB) per capita.
70% — Noruega, Finlândia, Suécia e Dinamarca
60% — Brasil e Singapura
50% — Estados Unidos, Coreia do Sul, Chile e Espanha
40% — Japão, Argentina, Reino Unido, China, Índia, Portugal e Itália
30% — Colômbia, México, Alemanha e Turquia
“Todo mundo quer redução de impostos. O custo administrativo para realizar a cobrança de valores baixos, inclusive, é superior ao imposto devido. Todavia, a isenção do IRPF não deve ser um instrumento de justiça fiscal, mas uma ferramenta meramente administrativa. Diante disso, a medida parece ter inspiração populista e eleitoreira, embora praticamente irrecusável pelo Congresso”, afirmou Maciel.
Problemas jurídicos
Do ponto de vista jurídico, Maciel apontou pontos controversos presentes no projeto que adota uma sistemática complexa e que contraria os princípios constitucionais da simplicidade e da transparência tributária.
“O texto sugere que as empresas do Simples também terão de passar a considerar vários itens contábeis, incluindo aluguel e pagamento de funcionários, para chegar ao cálculo do lucro”, enfatizou o ex-secretário da Receita.
Segundo Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP, o PL pode representar um retrocesso e afastar investidores. “A reintrodução da tributação sobre lucros e dividendos representa um retrocesso em relação à política adotada desde 1996, que visava reduzir litígios e estimular o investimento produtivo”, afirmou.
Sugestões de melhorias
A FecomercioSP destaca que a ausência de correções periódicas na tabela do IRPF tem funcionado como um aumento disfarçado da carga tributária, penalizando principalmente os trabalhadores de rendas baixa e média. A medida proposta, embora apresente um alívio pontual, não representa uma reforma tributária efetiva, podendo ainda gerar risco fiscal caso seja expandida de forma irresponsável no Congresso.
Por isso, a Entidade sugere ajustes para a tramitação como forma de reduzir os impactos negativos. Confira a seguir.
- Atualização ampla da tabela do IRPF, com faixa de isenção até R$ 5.135,94 e reequilíbrio das faixas superiores;
- Correção dos valores nominais das deduções legais (dependentes, educação e desconto simplificado);
- Redução das alíquotas de IRPJ e CSLL, diante da nova tributação sobre lucros e dividendos;
- Isenção da tributação sobre lucros de anos anteriores, com o objetivo de preservar a segurança jurídica;
- Isenção para pequenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, incluindo optantes do Simples Nacional e do lucro presumido.
Segundo a FecomercioSP, o verdadeiro entrave ao desenvolvimento nacional está no tamanho e na ineficiência do Estado, e não na falta de arrecadação. A prioridade deve ser a redução de gastos públicos, a eliminação de privilégios e a criação de um ambiente mais favorável ao consumo, ao investimento e à geração de empregos.
Segundo Maciel, as novas regras do IRPF não garantem que o aumento da tributação da renda dos mais ricos compense a isenção da camada mais pobre da população. “Isso apenas estimula o planejamento tributário. Os mais ricos têm uma enorme facilidade de mudar o domicílio fiscal, como ocorre em diversos países que tentaram aumentar a taxação das grandes fortunas. Seria mais efetivo condicionar a sanção da lei à diminuição dos gastos públicos”, explicou.