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Legislação

Reforma Tributária: transição terá o desafio de uniformizar transação tributária, presente em apenas 48% dos Estados

Relatório da FGV revela que legislações sobre negociação de dívidas dos contribuintes com os fiscos precisam avançar para garantir justiça fiscal

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Reforma Tributária: transição terá o desafio de uniformizar transação tributária, presente em apenas 48% dos Estados
Especialistas debatem os rumos da transação tributária, que oferece uma alternativa eficaz para a solução consensual de litígios tributários. (Foto: Codecon/SP)

A transação tributária, prevista como um mecanismo para a regularização de débitos fiscais, ganha um novo impasse no contexto da Reforma Tributária. A matéria, entretanto, carece de uniformidade entre os Estados. A solução seria adotar uma legislação federal, mas como esse dispositivo pode atender igualmente a Estados e municípios desenvolvidos e aqueles com menor capacidade arrecadatória?

Esse tema, ainda pouco abordado no âmbito da reforma, mas de suma importância para balizar a litigiosidade no Brasil, foi debatido por Tathiane Piscitelli, advogada e professora na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV-SP), e por Danilo Barth Pires, subprocurador-geral do Contencioso Tributário-Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), durante a reunião do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon/SP), que aconteceu na última quarta-feira (23), na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

O objetivo central da transação tributária, regulamentada pela Lei Federal 13.988/2020 e, no âmbito do Estado de São Paulo, pela Lei 17.843/2023, é oferecer uma alternativa eficaz para a solução consensual de litígios tributários. Trata-se de um instrumento que prioriza a resolução amigável e menos onerosa de disputas fiscais, permitindo que o contribuinte e o ente público cheguem a um acordo.

Desigualdade entre Estados

Um relatório produzido pelo núcleo de Direto Tributário da FGV-SP revela que apenas 48% das unidades federativas (Estados mais Distrito Federal) contam com legislação ou Projeto de Lei (PL) que oferece alternativas para os contribuintes negociarem as dívidas com os fiscos.

Somente 12 Estados dispõem de programas de negociação de dívidas, ao passo que importantes unidades federativas ficam de fora, com Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Segundo Tathiane, que é coautora do relatório, os resultados refletem a disparidade de realidade entre os Estados e jogam luz sobre o debate para que ocorra a uniformização das legislações no âmbito da Reforma Tributária, em especial o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, em andamento no Senado federal. “Hoje não há unidade nas transações tributárias estaduais. Por outro lado, verifica-se alguma semelhança em certos aspectos (tipos de transação, descontos, créditos transacionáveis), o que pode indicar um caminho para o entendimento”, apontou.

Outro ponto interessante, revelado pelo levantamento, é que a maioria dos programas de parcelamento de dívidas prevê descontos para débitos inscritos em Dívida Ativa. “Entretanto, não abrir a negociação para esfera administrativa permite o contínuo crescimento no volume de processos que alcançam o judiciário. Se houvesse negociação, muitas dívidas não entrariam em Dívida Ativa”, afirmou a professora.

Inclusive, esse diagnóstico foi discutido no Codecon/SP durante a sessão realizada em setembro de 2024, em decorrência da análise dos resultados da lei do Nos Conformes. Na ocasião, o conselho entendeu pela necessidade de oficiar o governo estadual, em busca de alteração da legislação tributária paulista, a fim de autorizar a negociação de débitos tributários na seara administrativa. O objetivo seria ampliar o prazo para a cobrança de débitos tributários antes da inscrição em dívida ativa, de modo a evitar os custos relacionados, além de proporcionar aos contribuintes uma negociação mais adequada, menos onerosa e alinhada com os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária e da cooperação. 

Modelo paulista

O Estado de São Paulo oferece, desde 2023, opções para a negociação de dívidas pelo programa Acordo Paulista, que visa diminuir o contencioso judicial e livrar as empresas das restrições legais dos processos fiscais.

Por meio de editais, a PGE-SP já recuperou cerca de R$ 60 bilhões aos cofres públicos paulistas, com 27.395 adesões, apontando o trabalho bem-sucedido do programa.

Segundo Pires, da PGE-SP, a transação tributária é um importante instrumento de harmonização entre o Fisco e os contribuintes. “O Acordo Paulista permite negociar as dívidas em um processo de ‘ganha-ganha’, ou seja, todas as partes são beneficiadas pela diminuição do estoque da dívida ativa. O Estado arrecada os valores que estavam parados, e os contribuintes deixam de sofrer as penalidades e podem retomar os negócios”, apontou. A implementação desse mecanismo não é tarefa fácil para a administração pública, explicou o subprocurador-geral, pois exige uma mudança cultural e o alinhamento de todos os envolvidos.

O presidente do Codecon/SP, Márcio Olívio Fernandes da Costa, salientou a importância do mecanismo para a harmonização dessa relação. “Não há dúvidas de que a autocomposição em causas de natureza fiscal constitui uma excelente alternativa tanto para os contribuintes quanto para o Estado. Esse mecanismo visa à recuperação de créditos inscritos e não inscritos em dívida ativa estadual, gerando resultados positivos e evitando uma excessiva litigiosidade relacionada às controvérsias tributárias”, destacou.

Cenário com a Reforma Tributária

O desafio da uniformização da transação tributária está posto, e Estados e municípios precisam discutir maneiras de oferecer as negociações de possíveis dívidas do IBS. “A CBS vai transacionar nos termos da lei existente (âmbito federal). Agora, quem tiver débitos de IBS e CBS, já que serão impostos gêmeos, terá direito apenas a uma parte?”, questionou Tathiane.

De acordo com a Emenda Constitucional (EC) 132/2024, o Comitê Gestor do IBS, que será regulado pelo PLP 108/2024, deve coordenar, em âmbitos administrativo e judicial, a adoção dos métodos de solução adequada de conflitos relacionados ao IBS entre os entes federativos e os sujeitos passivos, bem como estabelecer a padronização dos critérios para a sua realização, observado o disposto em lei específica. Em outras palavras, para que haja a padronização das regras de transição tributária, os Estados que divergem e os que nem contam com programa de negociação de dívidas terão de definir, em consenso, a melhor solução.

“Há a necessidade de coordenação e consenso na regulamentação das transações. Ambos precisam ser utilizados como instrumentos para fortalecer o equilíbrio federativo e evitar disputas judiciais incidentais, promovendo um ambiente fiscal mais estável e previsível”, concluiu a professora.

Balcão do Contribuinte

Durante a reunião, os conselheiros sortearam uma reclamação apresentada por um contribuinte. Cabe ao relator, membro do Codecon/SP, analisar o mérito da reclamação e apresentar relatório e voto na sessão subsequente.

Com o intuito de facilitar o envio de reclamações e sugestões sobre a legislação tributária paulista ao Codecon/SP, foi criado o Balcão de Defesa do Contribuinte. O canal digital permite que contribuintes enviem reclamações, solicitações, sugestões e denúncias de forma online. As manifestações, relacionadas direta ou indiretamente aos tributos do Estado, chegam inicialmente à assessoria jurídica da FecomercioSP, que analisa o conteúdo e encaminha o material para discussão no conselho.

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