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Legislação

PL busca implementar critérios mais rigorosos para as audiências de custódia

Medida que pretende reduzir a soltura de criminosos é importante para os setores de Comércio, Serviços e Turismo, que sofrem com os prejuízos financeiros gerados pela violência urbana

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PL busca implementar critérios mais rigorosos para as audiências de custódia

A grande maioria dos brasileiros acredita que a polícia prende criminosos, mas a Justiça os solta graças a uma legislação considerada frágil. Isso é o que revela uma recente pesquisa da Genial/Quaest, que indicou que 86% das pessoas pensam dessa forma.

O dado reflete a percepção generalizada de impunidade no País, especialmente diante dos altos índices de reincidência criminal. Enquanto o Judiciário argumenta que a falha na produção de provas leva à soltura, as forças policiais afirmam que o trabalho acaba sendo ineficaz, como “enxugar gelo”.

Nesse cenário, o Projeto de Lei (PL) 226/2024, que tramita na Câmara dos Deputados após aprovação no Senado, surge como uma tentativa de endurecer os critérios para a concessão de liberdade provisória, com ou sem o pagamento de fiança, em audiências de custódia. O projeto altera o Código de Processo Penal (CPP) para estabelecer parâmetros mais objetivos e claros na decretação de prisão preventiva, visando evitar a soltura de criminosos reincidentes.

De acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), as medidas que buscam melhorar a segurança pública são extremamente importantes para os setores de Comércio, Serviços e Turismo, vítimas frequentes de roubos, furtos e até mesmo de latrocínios, dentro e fora de seus estabelecimentos — crimes que geram prejuízos financeiros não só pelos bens extraídos, mas também pela redução da circulação de consumidores. Além disso, a segurança pública é um dever do Estado, essencial para garantir a ordem pública e a proteção das pessoas e do patrimônio, direitos assegurados pela Constituição Federal.

Audiência de custódia

Criada para assegurar os direitos fundamentais, a audiência de custódia ocorre em até 24 horas após a prisão em flagrante, quando um juiz avalia a legalidade da detenção e decide se o acusado permanecerá preso ou será liberado mediante restrição de direitos, até a conclusão do processo criminal. Dados do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostram que, entre agosto de 2024 e maio de 2025, 47% das audiências resultaram em liberdade. O crime de maior frequência é o de tráfico de drogas, em que a parcela de liberdades concedidas é de 47,7%. O segundo crime de maior incidência é o de furto — para o qual a decisão é pela liberdade provisória em 58,1% das audiências. Outro crime em que há altos índices de soltura é o de receptação, que ocorre em 65,2% das audiências.

Para a FecomercioSP, esses números reforçam a necessidade de mudanças, pois o instituto da audiência de custódia não pode se tornar um instrumento de impunidade.

Impacto para o Comércio

Crimes como furto e receptação, embora muitas vezes tratados como de “baixa periculosidade”, geram enormes prejuízos ao setor empresarial. Segundo estudo da Associação Brasileira de Prevenção de Perdas (Abrappe), em parceria com a KPMG, os furtos no varejo causaram perdas de R$ 11 bilhões em 2023, valor que supera o faturamento médio diário de todo o Comércio paulista.

Além dos prejuízos materiais, físicos e psicológicos sofridos pelas vítimas, os empresários arcam com custos elevados em segurança privada, um ônus que, segundo a Federação, deveria ser do Estado. Esses recursos que poderiam ser investidos em melhorias nos negócios são desviados para medidas de proteção.

No caso do crime de receptação, classificado como crime acessório, tem por finalidade estimular infrações como roubo, latrocínio (que combina roubo e homicídio) e furto, abastecendo o caixa de organizações criminosas. De acordo com a FecomercioSP, é fundamental que as penas para esses delitos sejam elevadas, uma vez ser inadmissível que os suspeitos sejam soltos em 65% das audiências de custódia.

O que propõe o PL 226/2024?

O projeto estabelece 11 critérios para avaliar a periculosidade do detido, como:

  • uso de violência ou grave ameaça;
  • participação em organização criminosa;
  • reincidência ou existência de outros inquéritos ou ações penais em curso;
  • preso ter sido previamente liberado em audiência de custódia por outra infração penal;
  • risco de fuga ou perturbação da investigação.

A proposta também prevê a coleta de material biológico em crimes sexuais para registro do perfil genético do acusado.

A Entidade apoia a aprovação do PL 226/2024, pois entende que a medida pode reduzir a impunidade e trazer mais segurança jurídica, com a inclusão de critérios objetivos nos artigos 310 e 312 do CPP, evitando subjetivismos que resultem na soltura de criminosos perigosos.

Enquanto o texto segue na Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara, sob relatoria do deputado Alfredo Gaspar (União/AL), a discussão ganha força diante dos crescentes índices de criminalidade e da percepção de que o sistema atual falha em proteger a população. Nunca na história os dados foram tão alarmantes, e a sociedade não aguenta mais a onda de crimes praticados.

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